Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - CEOF - (114759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Emendas Supressivas nº 1 e 2 ao PL 2.746/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre as Emendas Supressivas nº 01 e 02, ao Projeto de Lei nº 2.476/2022, que “estabelece a Política Distrital de Fomento ao Remo no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Remo”.
AUTOR DAS EMENDAS: Deputado Thiago Manzoni
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Retorna para apreciação nesta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF as Emendas Supressivas nº 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 2.746/2022, apresentada pelo Relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni.
A emenda nº 01 tem o objetivo de suprimir do texto do projeto dispositivo que, ao prever a apresentação do Plano Anual de Desenvolvimento do Remo no Distrito Federal apenas por entidade privada específica, não observa exigência de realização de seleção pública de organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto, nos termos da legislação federal aplicável à celebração de parcerias com entidades privadas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco (Lei Federal nº 13.019/2014), além de violar os princípios administrativos da isonomia e da impessoalidade previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A emenda nº 02 visa afastar inconstitucionalidade formal por violação de iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal prevista no art. 151, §4º da LODF, bem como que representa ingerência indevida na esfera privativa de discricionariedade do Poder Executivo, visto que dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo de Apoio ao Esporte, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
Em sua justificação, o relator afirma que as emendas supressivas se destina ao ser apontados vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e injuridicidade, não apresentando fontes de financiamento meramente exemplificativo e sem caráter vinculante, tornando-se desprovido de força cogente, o que caracteriza vício de juridicidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’ e ‘c’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira.
As emendas supressivas objetiva-se por apresentar dispositivos, sendo eles os artigos 4º e 6º, apontados vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e injuridicidade, não apresentando fontes de financiamento meramente exemplificativo e sem caráter vinculante, tornando-se desprovido de força cogente, o que caracteriza vício de juridicidade.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO da Emendas Supressivas nº 01 e 02, apresentada pelo relator da CCJ, ao Projeto de Lei nº 2.746/2022 no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114755)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114757)
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (114748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 718/2023
DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei n.º 718/2023, que “Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada JAQUELINE SILVA
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o Projeto de Lei n.º 718/2023, que “Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
O projeto em exame tem por escopo instituir uma série de regras para garantir a proteção e o respeito para aqueles e aquelas que utilizam um meio de transporte sustentável, ecológico e eficaz – a bicicleta –, bem como assegurar a disseminação de sua importância na sociedade atual.
A proposta traz em seu conteúdo sete artigos, sendo o segundo destes dedicado a elencar os objetivos do referido programa. Em síntese, o projeto almeja fomentar o uso da bicicleta no cotidiano e também nas rotinas de lazer e de exercícios físicos da população, com o fito de incentivar a mobilidade, a acessibilidade e os direitos dos ciclistas. A iniciativa visa também a valorização da cultura, dos atrativos turísticos e ecológicos e das atividades econômicas locais.
Os artigos 3º e 4º trazem disposições referentes às medidas educacionais para concretizar o ideário acima descrito. Primeiramente, o art. 3º da norma em comento traz previsões sobre os Centros de Formação de Condutores, que deverão, de forma complementar e não onerosa, inserir em seus processos formativos diversas medidas de respeito aos ciclistas, a exemplo da obrigação de reduzir a velocidade dos veículos motorizados ao se aproximarem de bicicletas, de dar prioridade aos ciclistas em casos de ocupação da via e de ultrapassagens, etc. As disposições legais do art. 4º abarcam, enquanto uma possibilidade, a inclusão de informações essenciais sobre direitos e deveres dos ciclistas e de conteúdos sobre o protagonismo do uso da bicicleta para a sustentabilidade, lazer e esporte nos currículos das escolas públicas.
Os artigos 5º e 6º, por sua vez, abordam os eventos a serem oficializados, cuja finalidade é valorizar e propiciar destaque à atividade do ciclismo no Distrito Federal. O Art. 5º inclui no Calendário Oficial de Eventos deste ente da federação o Dia Distrital de Respeito aos Ciclistas, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto; o Art. 6º institui as Rotas Ciclísticas no Distrito Federal, evento que proporcionará atividades voltadas para o cicloturismo e/ou para o ciclismo de estrada ou de competição, destacando a faceta turística e cultural da iniciativa.
O Projeto tramitará em duas Comissões, para análise de mérito: CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h”); e em uma Comissão, para análise de admissibilidade: CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o transporte individual, a educação e a segurança no trânsito. (art. 69-D I, “a” e “c”, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.O transporte é um direito social com status constitucional, previsto de forma expressa no Art. 6º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Este elevado posicionamento revela o grau de importância do direito a um transporte efetivo, seguro e confiável para todos, uma vez que há uma evidente conexão com o exercício da cidadania. O acesso aos equipamentos públicos, aos espaços de trabalho, lazer e cultura deve ser democratizado e proporcionado à população; neste processo, um transporte de qualidade é um elemento primordial.
Nessa linha, a contemporaneidade traz ainda uma nova preocupação: a promoção de um meio ambiente saudável e em equilíbrio. A proposta encontra-se em sintonia com as tendências de outras grandes capitais mundiais, que valorizam intensamente a educação centrada na mobilidade urbana sustentável, priorizando os meios de locomoção com foco na mobilidade ativa, assim como o transporte público coletivo em detrimento do transporte individual motorizado. Cidades como Barcelona, Paris, Londres, Berlim e Bruxelas já adotam políticas públicas voltadas para a diminuição da contaminação do ar, valorizando alternativas para uma mobilidade urbana ativa e sustentável.
A CTMU tem trabalhado arduamente em prol do sistema público de transporte, ao propor e realizar melhorias concretas na vida da população e, em especial, da população periférica. Destacamos que tal atuação terá continuidade ao longo de toda a presente legislatura, não somente no âmbito legiferante, mas também no campo das fiscalizações in loco nas garagens, terminais, centros de controle operacional, dentre outros.
Neste sentido, restando demonstrada toda a importância do projeto em análise, apresentamos um substitutivo contendo ajustes de cunho técnico. Para a melhor compreensão, as justificativas serão detalhadas na seguinte tabela comparativa:
Texto Original:
Texto do Substitutivo:
Justificativa:
Art. 2º, Inciso I:
I - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo sustentável, ou como prática esportiva e de lazer;
Art. 2º, Inciso I:
I - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, ou como prática esportiva e de lazer;
Do ponto de vista técnico, é utilizado o termo “ativo” por tratar de transporte não motorizado, movido à propulsão humana. Por isso, optou-se por manter o adjetivo “sustentável”, em virtude do enfoque da proposta em aspectos da proteção ao meio ambiente;
Art. 3º, caput:
Os Centros de Formação de Condutores, instalados no Distrito Federal, deverão abordar nas aulas de formação de novos condutores, de forma complementar e não onerosa, informações sobre os direitos e deveres dos ciclistas definidos pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito - CNT), tais como:
Art. 3º, caput:
Os Centros de Formação de Condutores, instalados no Distrito Federal, deverão abordar nas aulas de formação de novos condutores, de forma complementar e não onerosa, informações sobre os direitos e deveres dos ciclistas definidos pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), tais como:
A denominação correta do diploma legal, mencionada na respectiva ementa, é Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Art. 3º, Inciso I:
I - a obrigatoriedade, por parte dos veículos motorizados, de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista de forma compatível com a segurança do trânsito;
Art. 3º, Inciso I:
I – o direito dos ciclistas a uma distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) ao serem ultrapassados pelos veículos motorizados;
O artigo trata dos direitos e deveres dos ciclistas. Por isso, a reescrita dedica-se a trazer o texto para a perspectiva do ciclista, ficando em concordância com o caput.
Art. 3º, Inciso IV:
IV - a prioridade do ciclista sobre veículos motorizados;
Art. 3º, Inciso IV:
IV – o direito do ciclista de ter prioridade sobre os demais veículos motorizados;
A nova redação proporciona ênfase ao protagonismo dos ciclistas em relação aos veículos motorizados, afirmando seu protagonismo de acordo com a motivação principal do diploma normativo;
Art. 3º, Inciso V:
V - a proibição do motorista de “fechar” a passagem do ciclista;
Art. 3º, Inciso V:
V – o direito do ciclista de transitar livremente nas infraestrutras viárias, sem ter seu trajeto cerceado ou bloqueado pelos motoristas;
A nova redação traz a perspectiva de um direito do ciclista, trazendo maior coerência com os comandos do caput do artigo em exame;
Art. 3º, Inciso VI:
VI - a proibição do motorista “colar” na traseira do ciclista, apertá-lo contra a calçada ou lateral da pista/estrada e ameaçá-lo com o carro ou motocicleta;
Art. 3º, Inciso VI:
VI – o direito do ciclista à segurança no trânsito, incluindo-se nisto a proteção à sua integridade física, concretizada pela vedação a condutas ameaçadoras e/ou violentas por parte dos condutores de veículos motorizados;
A nova redação traz a perspectiva de um direito do ciclista, trazendo maior coerência com os comandos do caput do artigo em exame;
Art. 6°, caput:
Ficam instituídas as Rotas Ciclísticas no Distrito Federal, que deverão ser traçadas e implantadas considerando as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada região.
Art. 6°, caput:
Ficam instituídas as ciclorrotas no Distrito Federal, que deverão ser traçadas e implantadas considerando as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada região.
Do ponto de vista técnico, é utilizado o termo “ciclorrota”. Por isso, para uma melhor adequação do texto, optou-se por trocar o vocábulo.
Art. 6°, §§ 1º a 4º:
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se Rota Ciclística o rumo, caminho, itinerário ou trajeto utilizado por ciclistas para o cicloturismo, ciclismo de estrada ou de competição, entre outras modalidades, interligando pontos turísticos locais por meio da utilização de bicicleta para fins turísticos, esportivos ou de lazer.
§ 2º Na criação de rotas ciclísticas será priorizada a interligação entre os sistemas turísticos e de infraestrutura cicloviária rural e urbana, já existentes.
§ 3º No processo de criação de novas rotas ciclísticas deve ser garantida a participação popular, principalmente de entidades representativas dos ciclistas.
§ 4º Fica vedada à criação de rotas ciclísticas que degrade o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural do Distrito Federal.
Art. 6°, §§ 1º a 4º:
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se ciclorrota o rumo, caminho, itinerário ou trajeto utilizado por ciclistas para o cicloturismo, ciclismo de estrada ou de competição, entre outras modalidades, interligando pontos turísticos locais por meio da utilização de bicicleta para fins turísticos, esportivos ou de lazer. Também devem ser consideradas as ciclorrotas cotidianas e urbanas.
§ 2º Na criação de ciclorrotas, será priorizada a interligação entre os sistemas turísticos e de infraestrutura cicloviária rural e urbana, já existentes.
§ 3º No processo de criação de novas ciclorrotas deve ser garantida a participação popular, principalmente de entidades representativas dos ciclistas.
§ 4º Fica vedada a criação de ciclorrotas que degradem o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural do Distrito Federal.
Do ponto de vista técnico, é utilizado o termo “ciclorrota”. Por isso, para uma melhor adequação do texto, optou-se por trocar o vocábulo.
A perspectiva da utilização de ciclos (monociclos, bicicletas, patinetes e afins) enquanto meio de transporte ativo e sustentável deve ser abordada da forma mais abrangente possível, com o fito de criar uma mentalidade coletiva para o uso da bicicleta não apenas para o lazer e para o turismo, mas também no dia-a-dia das cidadãs e cidadãos.
Por fim, é necessário pontuar que o projeto visa propiciar a valorização e o protagonismo de um meio de transporte ativo, sustentável e sadio, buscando garantir também a proteção e o respeito aos ciclistas no Distrito Federal, o que se coaduna com o Interesse Público. Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 718/2023, na forma do substitutivo do Relator anexo.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 16:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114748, Código CRC: fe90c394
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (114749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBSTITUTIVO
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei nº 718/2023, que “Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei n.º 718, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 718, DE 2023
(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos deste Programa:
I - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, ou como prática esportiva e de lazer;
II - promover a melhoria da saúde e do bem-estar dos cidadãos por meio da promoção do lazer e da atividade física;
III - incentivar a valorização da cultura e dos atrativos turísticos e ecológicos do Distrito Federal;
IV - promover o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia do Distrito Federal por meio das diversas modalidades de ciclismo;
V - incentivar a mobilidade e acessibilidade;
VI - incentivar o respeito aos direitos do ciclista.
Art. 3º Os Centros de Formação de Condutores, instalados no Distrito Federal, deverão abordar nas aulas de formação de novos condutores, de forma complementar e não onerosa, informações sobre os direitos e deveres dos ciclistas definidos pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), tais como:
I - o direito dos ciclistas a uma distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) ao serem ultrapassados pelos veículos motorizados;
II - o direito do ciclista de ultrapassar os carros parados em fila no trânsito para esperar o semáforo permitir seguir em frente;
III - o direito do ciclista de ocupar parte da via, caso não exista ciclovia, ciclofaixa e acostamento;
IV - o direito do ciclista de ter prioridade sobre os demais veículos motorizados;
V - o direito do ciclista de transitar livremente nas infraestrutras viárias, sem ter seu trajeto cerceado ou bloqueado pelos motoristas;
VI - o direito do ciclista à segurança no trânsito, incluindo-se nisto a proteção à sua integridade física, concretizada pela vedação a condutas ameaçadoras e/ou violentas por parte dos condutores de veículos motorizados;
VII - os deveres do ciclista no trânsito.
Art. 4º As escolas públicas poderão abordar na grade curricular de ensino, de forma complementar, os direitos e deveres do ciclista e a importância do uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e da prática esportiva ou de lazer saudável.
Parágrafo único. Poderão ser aplicados ainda, de forma complementar e em linguagem simples e acessível, o disposto nos incisos do art. 3º desta Lei.
Art. 5° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital de Respeito aos Ciclistas, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, nos termos da Lei Federal nº 13.508 de 2017.
Parágrafo único. O Poder Público poderá promover atividades com o objetivo de divulgar a data e incentivar o uso da bicicleta como meio esportivo ou de transporte sustentável, principalmente sobre os direitos e deveres do ciclista.
Art. 6° Ficam instituídas as ciclorrotas no Distrito Federal, que deverão ser traçadas e implantadas considerando as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada região.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se ciclorrota o rumo, caminho, itinerário ou trajeto utilizado por ciclistas para o cicloturismo, ciclismo de estrada ou de competição, entre outras modalidades, interligando pontos turísticos locais por meio da utilização de bicicleta para fins turísticos, esportivos ou de lazer. Também devem ser consideradas as ciclorrotas cotidianas e urbanas.
§ 2º Na criação de ciclorrotas, será priorizada a interligação entre os sistemas turísticos e de infraestrutura cicloviária rural e urbana, já existentes.
§ 3º No processo de criação de novas ciclorrotas deve ser garantida a participação popular, principalmente de entidades representativas dos ciclistas.
§ 4º Fica vedada a criação de ciclorrotas que degradem o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural do Distrito Federal.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dissertado no parecer, o presente substitutivo visa realizar ajustes vocabulares e contextuais com o fito de adequar tecnicamente a proposta legislativa em exame, bem como para propiciar destaque aos direitos e deveres dos ciclistas. As alterações pontuadas configuram, tão somente, ajustes finos no já bem elaborado projeto, que atende ao interesse público e social de forma evidente.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (114750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CTMU
Projeto de Lei nº 680/2023
DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei n.º 680/2023, que “Institui e inclui o Dia da Maratona do Correio Braziliense, 21 de abril, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado FÁBIO FÉLIX
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o Projeto de Lei n.º 680/2023, que “Institui e inclui o Dia da Maratona do Correio Braziliense, 21 de abril, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
O projeto apresenta dois artigos: o primeiro deles consigna a proposta de celebração da data e seu registro no Calendário Oficial de Eventos distrital, enquanto o segundo estabelece a eficácia temporal da norma. A justificação do autor traça um breve histórico do evento, que remonta à tradição de corridas em Brasília, iniciada na década de 1980, e à “Maratona Brasília” promovida pelo Correio Braziliense desde 1991.
O Projeto tramitará, para análise de mérito, na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”); para análise de admissibilidade e mérito na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e apenas de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a educação e a segurança no trânsito e no tráfego (art. 69-D I, “c”, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposta apresentada busca conferir protagonismo a um evento de suma importância para os brasilienses, que promove um estilo de vida saudável, além do respeito aos pedestres e à convivência diversa e plural nos meios urbanos. Soma-se a isso a importância histórica da data, promovida por um veículo de comunicação simbólico, que fez parte do processo de fundação da capital federal.
Cabe argumentar, ainda, que a proposta possui harmonia com outras iniciativas já apresentadas, a exemplo do PL n.º 281/2023, que institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e cujo objetivo é criar uma cidade mais caminhável e acessível, com a redução de barreiras físicas, sociais e institucionais que limitam o andar a pé.
Nesse sentido, a celebração de uma data esportiva diretamente ligada à mobilidade ativa, por meio de sua inserção no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, ganha ainda mais força, ao dialogar diretamente com projetos que já passaram pela aprovação da Casa e que têm por escopo a promoção da saúde e da sustentabilidade.
Portanto, considerando a observância do interesse público presente no projeto em exame, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei n.º 680/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Indicação - (114746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto nas Quadras 18 e 21 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto nas Quadras 18 e 21 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto nas quadras residenciais da Região Administrativa do Park Way, em especial nas Quadras 18 e 21.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais encontram-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois, devido ao uso e desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente.
São inúmeros os benefícios que uma adequada pavimentação proporciona na satisfação popular. Podemos visualizar benefícios no conforto e na qualidade de vida, aumento na segurança e ganhos econômicos, por ter melhor fluxo de transporte de pessoas e mercadorias.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de recapeamento das vias do Park Way, em especial das Quadras 18 e 21 da cidade.
Desta forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (114747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SEJUS, providências para a disponibilização de um carro funcional para o Conselho Tutelar de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SEJUS, providências para a disponibilização de um carro funcional para o Conselho Tutelar de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a atender uma demanda do Conselho Tutelar de Sobradinho II, que solicita a disponibilização de um carro funcional para substituir o veículo atual, dentro dos parâmetros legais que regem esta instituição.
É importante destacar que o veículo atualmente utilizado pelo referido Conselho se encontra em más condições de uso e não atende às necessidades essenciais daquele órgão, o que tem limitado os Conselheiros Tutelares no adequado exercício de suas funções.
Essa situação resulta em prejuízos significativos para a população, pois coloca em risco o atendimento e proteção das crianças e adolescentes sob a responsabilidade do Conselho Tutelar.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (114719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 989/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 989/2024, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 206.699.527,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem n° 080/2024-CAG/CJ, o Projeto de Lei nº 989/2024, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 206.699.527.
O artigo 1º do Projeto de Lei abre, nos termos nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 206.699.527,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O artigo 2º do Projeto de Lei informa que o crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, “a” ‘b’, do RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
A referida proposição tem por finalidade abrir crédito o especial em favor da Companhia Energética de Brasília – CEB, com o objetivo de fazer face às despesas com substituição de luminárias convencionais por luminárias de LED do Parque de Iluminação Pública do Distrito Federal e Implantação de Usina Fotovoltaica, conforme Processo SEI nº 00093-00000081/2024-13.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
A proposição não veicula alterações nas receitas públicas do Distrito Federal, nem tampouco aumento de despesas pois versa tão somente sobre remanejamento de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente.
O Projeto de Lei abre crédito especial, no valor de R$ 206.699.527,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023).
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 73; art. 100 inciso VI; e art. 150, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como as demais disposições legais atinentes à matéria.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 989, 2024, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 18:07:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção no sistema de iluminação pública na avenida entre a QN 7/8 e a QN 14/15 do Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção no sistema de iluminação pública na avenida entres a QN 7/8 e a QN 14/15 do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de iluminação pública na Região Administrativa do Riacho Fundo II, em especial na avenida entre a QN 7/8 e a QN 14/15, visando ampliar a segurança e o conforto do local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existem muitos postes de iluminação no local que se encontram com as luzes queimadas, o que gera risco à segurança da população e prejuízo à qualidade de vida local.
Há de falar que um adequado sistema de iluminação pública proporciona diversos benefícios para a comunidade e, por se tratar de uma área com grande fluxo populacional, se fazem necessárias melhorias em suas condições atuais, tendo como objetivo aprimorar a qualidade de vida daqueles que residem e transitam ali. Isso no aspecto da mobilidade urbana, da segurança pública e da valorização, com melhor utilização do espaço público.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento e a manutenção, com a troca de lâmpadas queimadas no sistema de iluminação pública, a fim de aprimorar o conforto e o bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (114720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a restauração dos parques infantis localizados nas quadras 04, 06, 09 e 11, na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a restauração dos parques infantis localizados nas quadras 04, 06, 09 e 11, na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a restauração dos parques infantis localizados nas quadras 04, 06, 09 e 11 do Varjão.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 11:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promovam a instalação de faixa de pedestre em frente à casa lotérica localizada na quadra 7, na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promovam a instalação de faixa de pedestre em frente à casa lotérica localizada na quadra 7, na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que luta incessantemente por melhorias em sua cidade.
A instalação de faixa de pedestre é fundamental para garantir mais segurança à população, por isso é fundamental que seja instalado uma faixa de pedestre em frente à casa lotérica, na quadra 7 do Varjão, de forma a tornar o local mais seguro para os pedestres que frequentam o local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 11:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Moção - (114697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia profissionais de arbitragem do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a profissionais de arbitragem do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do DF.
JUSTIFICAÇÃO
- Allysson de Souza Zilse – Árbitro ASP/CBF
- Anna Carolina Sales de Souza – Assistente CBF
- Arthur Montei ro Ma rques de Oliveira
- Brehmer De Souza Lemes
- Bruno Machado
- Bruno Moura Gonçalves
- Caio Pereira Magalhães
- Carlos Alehandro dos Santos Silva
- Cássia França de Souza – Árbitra CBF
- Cleidson de Souza Miguel
- Daniel Henrique da Silva Andrade – Assistente CBF
- David Sousa Santana – Assistente CBF
- Denner Luiz Nunes Gonçalves
- Diovano Corrêa de Moraes
- Douglas Alves de Queiroz
- Douglas dos Santos Penha – Assistente SUP/CBF
- Edson Silva de Santana
- Erick Oliveira dos Santo s
- Fabio Alves Ribeiro
- Fabíola França de Souza
- Felipe Cirilo da Silva
- Franklyn Braz Alves
- Gabriela Cristina de Souza Rodrigues
- Geufran Almeida de Oliveira – Assessor CBF
- Guilherme Barbosa Queiroz
- Gustavo Dias Reis RibeiroRamos
- Gustavo Rocha Magalhães
- Gusthavo Sousa da Silva
- Igo r Felipe Dua rte de Assis
- Isabela Morais Vivas – ASP/CBF
- Jamir Carlos Garcez – Assessor CBF
- Jho nny Henrique Prado Gonçalves
- João Batista de Souza Júnio r
- João Marcos Teixeira Martins - Arbitro
- João Marcos Teixeira Martins – Árbitro
- João Paulo Brandão daSilva
- João Victor Ca rdoso Gonçalves
- Jorge Luiz Sardenberg deMo rais
- José Reinaldo do Nascimento Junior – Assistente CBF
- Jose Roberto de Souza Gonçalves
- Josieliton Silva dos Santos – Assistente CBF
- Kayan Caixeta Bueno
- Kinberlyn Moraes Ramos – Assistente CBF
- Laércio Leandro Rodrigues de Amorim
- Lehi Sousa Silva – Assistente CBF
- Leila Naiara Moreira da Cruz – Assistente FIFA
- Lucas Costa Modesto – Assistente CBF
- Lucas Torquato Guerra – Assistente CBF
- Luciano de Almeida – Ex Arbitro FIFA
- Luiz Neres de Ca rvalho
- Luiz Paulo da Silva Aniceto – Árbitro CBF
- Luiza Meireles Estevão de Oliveira
- Maria Gabriela Lopes de Oliveira
- Ma theusBorges da Silva
- Maguielson Lima Barbosa – Árbitro CBF
- Marcello Rudá Neves Ramos da Costa – Árbitro CBF
- Marconi de Souza Gonçalo – Assistente CBF
- Marcus Vinícius Gomes - Coordenador do Departamento de Arbitragem
- Maricleber Cardoso de Gois
- Marrubson Melo Freitas – Assessor CBF
- Mateus Rodrigo Santos Campelo
- Matheus Cardoso
- Matheus de Moraes Silva – Árbitro CBF
- Mika el Yukio Furucho Mendes
- Milton Jerônimo Souza Alves – Assistente CBF
- Mizael Quintino dos Santos Lopes
- Pedro Alves de Oliveira – Árbitro CBF
- Pedro Carlos Copatt Bueno Telles – Árbitro SUP/CBF
- Rafael Martins Diniz – Árbitro CBF
- Raimundo Nonato Lopo de Abreu – Assessor CBF
- Raquel de Souza Araújo - Coordenadora de Arbitragem
- Raul Edem Gomes Martins
- Renato Gomes Tolentino – Assistente CBF
- Rodrigo Alves dos Reis
- Rodrigo Batista Raposo – Árbitro CBF
- Rodrigo Paulino de Souza – Assessor CBF
- Romaicon Assunção Davidde Oliveira
- Rômulo Maia Damasceno
- Sávio Pereira Sampaio – Árbitro CBF Master
- Tha yan Raphael Cerqueira Silva
- Valdson Alves Mo reira
- Vanailson Dourado daSilva
- Vinícius Batistada Silva
- Vinícius Felipe dos Santos
- Welison Antonio Dias (Ex arbitro CBF)
- Wellington Custódio
- Wesley de Almeida Magalhães
Os profissionais de arbitragem são figuras fundamentais e imprescindíveis em uma competição esportiva, tendo em vista, que são responsáveis por fazerem cumprir as regras, regulamentos e a ética em uma partida de futebol.
Os árbitros e auxiliares (bandeirinhas, quarto arbitro e delegado da partida), enfrentam muitas dificuldades no exercício da profissão, enquanto jogadores e técnicos são ovacionados e contemplados no exercício de suas profissões, os profissionais do apito são vistos por torcedores como inimigos dos seus times e obrigados a conviver com insultos e xingamentos.
Devido a sua grande importância dentro das quatro linhas, a equipe de arbitragem está cada vez mais em evidência no mundo do futebol, sendo que, não há competição oficial que dispense uma equipe de arbitragem.
Cabe ressaltar, a inserção significativa das profissionais de arbitragem do sexo feminino nos cursos de formações de arbitragem e nos quadros profissionais das federações estaduais, nacional e internacional.
É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a esses profissionais que vivem o esporte, e como forma de proporcionar crescente incentivo às novas gerações.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 14:05:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (114695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cseg
Projeto de Lei nº 932/2024
Da Comissão de segurança sobre o projeto de Lei nº 932/2024, que “Dispõe sobre a suspensão do benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 932/2024, que “Dispõe sobre a suspensão do benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto em analise visa suspender o benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas em todo o Distrito Federal, e relata em parágrafo único a atual legislação em vigor.
Em sua justificação o autor descreve sobre a importância dessas saídas, propondo apenas a mudança das datas em que elas ocorrem, pois inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que, nessas datas comemorativas onde há um aumento significativo da circulação de pessoas nas ruas, ocorre uma elevação no índice de crimes no Distrito Federal, ocasionado pela permissão de saída de presos, que representa um acréscimo de risco para a população.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo ao Regimento Interno, art. 69, inciso I, alínea “a” e “b”, compete à Comissão de Segurança - CSEG, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias, segurança pública e ação preventiva em geral.
Esta medida visa assegurar a segurança da população em momentos de maior circulação e atividades festivas, contribuindo para a redução do risco de ocorrência de crimes.
É importante destacar que o benefício das saídas temporárias está previsto na Lei de Execuções Penais, destinando-se a pessoas em regime semiaberto que demonstram bom comportamento carcerário e não foram condenadas por crimes hediondos com resultado de morte. Essas saídas são fundamentais para a ressocialização e reintegração social dos detentos, fortalecendo vínculos familiares e auxiliando no retorno ao convívio social.
Contudo, em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Carnaval, entre outras mencionadas no projeto, observamos um aumento significativo na circulação de pessoas nas ruas. Esse cenário pode potencializar o risco de ocorrência de crimes e comprometer a segurança da população.
A suspensão temporária do benefício da saída de presos nesses períodos específicos não comprometerá o objetivo principal das saídas temporárias, que é a ressocialização dos detentos, uma vez que o projeto prevê a continuidade do benefício em outras datas ao longo do ano, para aqueles que cumprem pena por crimes não violentos e possuem bom comportamento carcerário.
Além disso, a medida proposta pode contribuir para evitar que presos cometam crimes durante o período de saída, garantindo assim a segurança da comunidade e prevenindo possíveis transtornos decorrentes da concessão desse benefício em momentos de maior aglomeração e atividades festivas.
Sob os critérios desta Comissão de Segurança, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 932/2024, de autoria do nobre Deputado Hermeto.
É o voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADo pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra QNQ 04, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra QNQ 04, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil localizado na quadra QNQ 4 da Ceilândia.

É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 11:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de uma praça com coreto na quadra 406, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de uma praça com coreto na quadra 406, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, os quais relatam que a quadra 406 de Samambaia tem um grande fluxo de pessoas e muitos eventos culturais, no entanto existe a falta de espaços públicos urbanizados para o lazer e a convivência da comunidade. Desta forma solicitam a construção de uma praça com coreto na referida quadra.
Os espaços públicos funcionam como centros de atividades comunitárias, promovendo um senso de pertencimento e coesão entre os residentes de uma área.
A construção de praças para lazer e convivência proporcionará aos moradores melhoria sem sua qualidade de vida, uma vez que oferece oportunidade para recreação, atividade física, relaxamento, contribuindo para a saúde física e mental das pessoas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 11:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (114696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído
Brasília, 18 de março de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 18/03/2024, às 10:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114698, Código CRC: 17d08866
-
Despacho - 3 - CESC - (114660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 55, de 18 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1008/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de março de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/03/2024, às 08:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114660, Código CRC: 69126d2d
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Despacho - 3 - CESC - (114659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 55, de 18 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1006/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de março de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/03/2024, às 08:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (114663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 968/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 6 - CAS - (114664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 711/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CESC - (114655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Restituo a presente proposição para que seja avaliada a pertinência temática entre seu mérito e as atribuições desta Comissão expressas no art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 20 de março de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (114657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - CFGTC - (114628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 54, de 15 de março de 2024, disponibilizamos o Projeto de Lei nº 991/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis sejam apresentadas emendas.
Brasília, 15 de março de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 15/03/2024, às 16:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:22:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114625, Código CRC: 953ffdcc
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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